REGIME CONCORRENCIAL E CONTABILIZAÇÃO DE PERDAS: POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.47179/abcustos.v16i2.604Palabras clave:
Contabilização de perdas. Perdas normais e anormais. Gestão de custos. Informação contábil.Resumen
Embora haja consenso de que o preço é uma variável mercadológica e de que é condicionado pela concorrência, o resultado operacional sempre depende da eficiência do processo produtivo, dos custos de produção. Incluir indevidamente no custo do produto valores de perdas implica não reconhecer eventuais não conformidades de produção ou de logística. Essa contabilização incorreta decorre de uma concepção errônea da gestão de custos segundo a qual não há nada a fazer uma vez que os gastos já foram realizados e pode estar associada à prática generalizada de precificar via Mark-up. Este artigo é um ensaio teórico objetivando analisar as implicações financeiras e gerenciais da contabilização incorreta das perdas decorrentes de não conformidades do processo produtivo. Do ponto de vista financeiro, a contabilização inadequada das perdas e a tentativa de recuperação repassando-a ao Mark-up compromete a competitividade da empresa e a sua sustentabilidade. Do ponto de vista gerencial, essa prática esconde deficiências de gestão e dificulta ações corretivas.
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Derechos de autor 2021 Ronaldo dos Santos Alves Rodrigues, Ademir Clemente, Alceu Souza

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