BONIFICAÇÕES NO SETOR DE VAREJO RECEITA OU REDUÇÃO DE CUSTOS?
DOI:
https://doi.org/10.47179/abcustos.v2i1.13Palavras-chave:
Bonificações sobre mercadorias. Descontos condicionais. Descontos incondicionais. Acordos comerciais. Fornecedor. Cliente.Resumo
Este trabalho tem por objetivo identificar as formas comerciais mais comuns de bonificações concedidas pelos fornecedores ao setor de varejo e as implicações contábeis e fiscais decorrentes desta prática comercial. É enfatizado que não há regras ou posicionamentos estabelecidos nas normas brasileiras de contabilidade vigentes atualmente, quanto ao tratamento e registro de determinados tipos de acordos comerciais comumente empregados no cotidiano dessas entidades. Em decorrência desta lacuna, tais empresas, em muitas circunstâncias, tratam estas bonificações como receita e, portanto, pagam impostos e contribuições sociais que, como se verificará, nem sempre são devidos, além de ir de encontro ao correto reconhecimento contábil pela essência dessas transações. A proposta deste estudo, além de destacar a importância e a complexidade deste tema, é o de apresentar algumas orientações contábeis, mas não esgotá-las, tomando por base os procedimentos já adotados em outros países, a legislação fiscal brasileira e, obviamente, os princípios contábeis brasileiros. Conclui-se o trabalho reconhecendo que as bonificações são instrumentos importantes nos processos de negociações junto aos fornecedores do setor de varejo, mas que, para o seu correto reconhecimento nos demonstrativos contábeis, as empresas deverão formalizar estes acordos e estruturar alguns controles para identificação e associação dessas bonificações às mercadorias adquiridas.
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